quinta-feira, 12 de julho de 2012

PAI NÃO É VISITA - PELO DIREITO DE SER ACOMPANHANTE



O SUS é obrigado a permitir a presença de um acompanhante, junto à mulher, durante o pré-parto, parto e pós-parto imediato de acordo com a Lei Federal N° 11.108.

A mulher tem o direito de indicar seu acompanhante.

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