quinta-feira, 12 de julho de 2012

Diretos da Gestante e do Bebê



Direitos assegurados à gestante:
  • os direitos trabalhistas, direitos que regulamentam o vínculo de trabalho da gestante com o patrão ou com a empresa em que está empregada, garantindo a manutenção do emprego;
  • o direito à saúde na gravidez com a realização de um pré-natal, um parto e um pós-parto de qualidade;
  • os direitos sociais: atendimento em caixas especiais (em lojas, farmácias e supermercados, por exemplo), prioridade na fila de bancos, acesso à porta da frente de lotações e assento preferencial.
Além disso, as grávidas têm direito ao Cartão da Gestante. Nele são registradas todas as informações sobre o estado de saúde da mãe, o desenvolvimento da gestação e os resultados dos exames.

É importante levar o Cartão da Gestante a todas as consultas, verificar se ele está sendo preenchido corretamente e apresentá-lo aos profissionais de saúde na hora do parto.

Direitos assegurados ao bebê ao nascer:
  • receber a Caderneta de Saúde da Criança; 
  • ser registrado gratuitamente;
  • realizar gratuitamente o teste do pezinho (o ideal é que seja feito entre o terceiro e o sétimo dia de vida); realizar gratuitamente o teste da orelhinha; 
  • receber gratuitamente as vacinas indicadas no calendário básico de vacinação; mamar exclusivamente no peito durante os primeiros 6 meses de vida;
  • ter acesso a serviços de saúde de qualidade; 
  • ser acompanhado pela família e pelos profissionais de saúde em seu crescimento e desenvolvimento;
  • ser acompanhado pelos pais durante a internação em hospitais;
  • ter uma família e convivência com a comunidade;
  • viver em ambiente afetuoso e sem violência;
  • viver num lugar limpo, ensolarado e arejado.

A Caderneta de Saúde da Criança é um documento que dá orientações, permite o registro das informações e promove o vínculo da criança e da família com os serviços de saúde. 

As famílias devem exigir a caderneta assim que o bebê nascer.

fonte: Ministério da Saúde







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